As evoluções sempre ocorreram no mundo animal, porém, um inseto em questão levou isso ao extremo, evoluindo seu veneno de tal maneira, que parece ter saído de ficções científicas. Falo das Vespas Joia, que adquiriram um poder de transformar suas vítimas em verdadeiros zumbis! As vespas Joia são hospedeiras, ou seja, adaptam sua larva em outro inseto, criando uma “barriga de aluguel”. Porém, pesquisas estão estudando o poder dessas vespas, que deixam outros insetos, de até 6x maior seu tamanho, totalmente submissa, à seu poder, como “zumbies” de cômico filme.
Entenda tudo, assistindo o vídeo abaixo:
quarta-feira, 30 de junho de 2010
síndrome de Marfan
A síndrome de Marfan, também conhecida como Aracnodactilia, é uma desordem do tecido conjuntivo caracterizada por membros anormalmente longos. A doença também afeta outras estruturas do corpo, incluindo o esqueleto, os pulmões, os olhos, o coração e os vasos sanguíneos, mas de maneira menos óbvia. Seu nome vem de Antoine Marfan, o pediatra francês que primeiro a descreveu, em 1896.
Indivíduos com esta doença apresentam frequentemente anomalias a nível esquelético, ocular e cardiovascular, entre outras. Muitos dos indivíduos afectados têm alterações das válvulas cardíacas e dilatação da aorta. As complicações cardiovasculares mais importantes em termos de risco de vida são os aneurismas da aorta e as dissecções da aorta. A prevalência é de aproximadamente 1 em 5000 indivíduos.
Indivíduos com esta doença apresentam frequentemente anomalias a nível esquelético, ocular e cardiovascular, entre outras. Muitos dos indivíduos afectados têm alterações das válvulas cardíacas e dilatação da aorta. As complicações cardiovasculares mais importantes em termos de risco de vida são os aneurismas da aorta e as dissecções da aorta. A prevalência é de aproximadamente 1 em 5000 indivíduos.
Totais créditos à Enfª Samarelly
O mistério de Tunguska
Tunguska é uma região da Sibéria onde em 1908 onde uma imensa onda de impacto devastou toda a região. Alguns afirmam que foi um meteorito que caiu na região. Este vídeo, que é parte de um documentário da History Channel, apresenta outra hipótese que pode ter sido um OVNI (Objeto voador não identificado). Tire suas conclusões:
o caso ana lidia
Onze de setembro de 1973 está para a história das maldades humanas como o Natal está para aquilo que nos sobra de bom. Muito antes de abalar o mundo, o 11 de setembro feriu de morte o coração da cidade. Uma tragédia daquelas que a gente custa a acreditar arrancou Brasília de sua ilusão de paraíso e a jogou no mundo real. Foi o primeiro grande murro no estômago da ilha da fantasia.
Uma menina de 7 anos, loira, de temperamento sereno, desceu do carro do pai na porta da escola. Foi reencontrada, 22 horas mais tarde, morta, asfixiada, violentada, os cabelos cortados irregularmente a dois centímetros do couro cabeludo. O corpo de Ana Lídia Braga foi enterrado em cova rasa a menos de um quilômetro do colégio.
O país estava afogado pelo período mais cruento da ditadura militar. Sob as ordens do presidente Médici, a imprensa vivia amarrada pela censura, a lista de presos políticos, de exilados, de mortos e de desaparecidos crescia especialmente com os cada vez mais duros ataques do Exército à guerrilha do Araguaia. O apogeu do regime militar.
Brasília era cidade pela metade. Prédios construídos, urbanização precária, largas áreas desabitadas, edifícios públicos planejados, porém não executados. Éramos 650 mil habitantes em todo o Distrito Federal, 69 mil carros, 537 ônibus urbanos, 950 indústrias de pequeno e médio porte. Não havia nenhuma das três pontes: o único acesso ao Lago Sul era pelo Balão do Aeroporto. A Asa Norte era um semi-ermo. Não havia nenhum ponto de ônibus na W-3 Norte e a L-2 Norte tinha recebido asfalto naqueles dias. Autódromo, Estádio e Centro de Convenções estavam sendo construídos. O Parque da Cidade não existia.
Dois dos primeiros suspeitos, o irmão da menina, Álvaro Henrique Braga, e Raimundo Lacerda Duque foram julgados, mas absolvidos por falta de prova. Outros dois suspeitos de pertencerem à mesma gangue de Álvaro e Duque, Alfredo Buzaid Júnior e Eduardo Ribeiro de Rezende (o primeiro, filho do ministro da Justiça da época, e o segundo, filho de um senador), estão mortos.
O Correio encontrou alguns dos principais personagens dessa trágica história, entre eles Álvaro, médico angiologista com consultório no Rio de Janeiro, e Duque, funcionário público aposentado hoje morando em Anápolis. A mãe da menina, Eloyza Rossi Braga, está com 78 anos. O pai, Álvaro Braga, com 85. Os dois moram no Rio de Janeiro e, como explicou a filha, Cristina Elizabeth, 51 anos, por telefone, ‘‘a família não tem nada a declarar sobre o assunto’’.
O crime está prescrito, mas a dor e o mistério resistem a todos os efeitos do tempo. Quem defendia os réus continua defendendo-os, quem os acusava, idem. As falhas da investigação, a censura que impediu a divulgação do caso durante algum tempo, o envolvimento de gente influente, tudo levou o assassino (o esperma encontrado no corpo da menina era de uma só pessoa) e os demais envolvidos à impunidade.
Ana Lídia é hoje a santa pagã de Brasília, a quem se atribui milagres, a quem se recorre para aliviar os muitos tormentos da vida. É nome de parque, é marca cruenta da insanidade humana.
EU LUTO PELA JUSTIÇA ASSIM COMO ESPERAMOS PELA SOLUÇÃO DO CASO ISABELLA NARDONI.
Revista Sobrenatural.Org
Edição nº 16
Notícias
- Suspeita de sacrificio humano em um templo na Índia 05
- OVNIS são vistos no Alabama, Flórida e em Roswell 06
- Localidades sérvias disputam vampiro na Justiça 07
- Ator sentiu espírito de uma menina durante gravação de ‘Chico Xavier’ 08
- Urayuli, o homem selvagem do Alasca 09
Lendas Urbanas
- O Cramunhão - a história de um homem que queria muito ficar rico e para isso precisava ter seu diabinho na garrafa 12
Conto
- Um destino que não era o meu - por causa de uma grande paixão, Isaias comete um grande erro 16
Documentários
- Caçadores de Nazistas
- Dez maneiras de destruir a Terra
- Documentário aborda trajetória de Galileu Galilei no THC
- A Verdadeira História de Amityville
Matéria de Capa
- Dormindo com Fantasmas - Você acorda cansado, com o corpo dolorido, mal humorado, indisposto? Talvez você esteja dormindo com um Fantasma
Matéria Especial
- Escritório Assombrado - Em Rosenhein, forças estranhas perturbam a paz e o ritmo de trabalho dos funcionários
Relatos
- Filme do Chico
- Amigo Imaginário
- Chacina em Osasco
- Casa Amaldiçoada
- Avó, um Anjo em minha vida
- Ele já sabia
- A Bíblia
- O desaparecimento do presunto
- Eventos com minha família
Foto
Copa do Mundo 2006
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O Caso dos Irmãos Naves
A data em que se inicia a história é 29 de novembro de 1937 e o cenário é a cidade de Araguari, em Minas Gerais. Nessa madrugada, Benedito Pereira Caetano, após se ver obrigado a vender com prejuízo uma safra de arroz, que comprara com dinheiro emprestado por sua família, sem se despedir de ninguém, sumiu da cidade levando consigo noventa contos de réis. Benedito era primo de Joaquim e Sebastião Naves e estava hospedado na casa de Joaquim há 2 meses e dele era sócio na propriedade de um caminhão, que usavam para transportar cereais para vender na cidade.
Até aí, o inquérito corria normalmente, mas de difícil averiguação, pois não se encontrava qualquer indício do paradeiro de Benedito, nem razões para seu sumiço. Em finais de dezembro, o governo, então o Estado Novo de Getúlio Vargas, determina a substituição do delegado civil Ismael Nascimento por um militar, o tenente da Força Pública Francisco Vieira dos Santos. Neste mesmo dia, os irmãos Naves, suas mulheres e sua mãe têm uma notícia para dar ao delegado, de que Benedito teria sido visto por Zé Prontidão saindo de Uberlândia. O tenente não acreditou na história contada pelos Naves e ainda mandou prender Joaquim, por ser o sócio de Benedito, achando, com certeza, que isso era motivo para que ele tivesse alguma coisa a ver com isso.
Janeiro de 1938
Alguns dias depois, o tenente faz Zé Prontidão voltar a sua presença, ainda com a mesma roupa, sujo, barbado, rasgado e combalido, com aspecto de quem sofreu muito. O tenente pergunta-lhe se a história que ele havia contado não era mentira, ameaçando-o a voltar "lá para baixo" se não dissesse a verdade. Zé Prontidão, apavorado, falou apenas: "É... Foi. Foi, sim senhor. Eu inventei." O delegado pergunta se Joaquim prometeu-lhe dinheiro para dizer que vira Benedito em Uberlândia e Zé Prontidão, cada vez mais apavorado, disse que ele prometeu sim. E respondeu tudo mais que o tenente queria, sempre respondendo primeiro a verdade e depois, ameaçado, informava o que o tenente queria, ficando o depoimento exatamente como pretendia o tenente.
Durante todo o tempo do depoimento de Zé Prontidão, ouviam-se os gritos de Joaquim e Sebastião no porão, onde eles estavam sendo torturados.
A partir de então, a população da cidade começou a formar opinião, aceitando a hipótese do tenente, que acreditava que os Naves mataram Benedito para ficar com os 90 contos.
Enquanto o advogado João Alamy Filho - baseado no que dizia a Constituição: "Dar-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal..." -, pensava no habeas-corpus que impetraria, Sebastião e Joaquim Naves estavam em um lugar ermo, um pendurado de cabeça para baixo em uma árvore e o outro amarrado no tronco de outra árvore, sofrendo novas e cada vez mais cruéis torturas. Chegaram a ameaçar Joaquim dizendo que iam matar Sebastião, que foi levado para fora do raio de visão de Joaquim e deram tiros, simulando o assassinato. Enfim, fingiram que iam matar Joaquim e, ao apontarem a arma para sua cabeça, Joaquim não mais resistiu e gritou que falaria o que o tenente quisesse.
Já na delegacia, o tenente fez um interrogatório absurdo:
- Vocês convidaram Benedito para ir a Uberlândia? Benedito aceitou o convite?
- Aceitou.
- O que vocês disseram para ele aceitar o convite? Um passeio? É, um passeio - decidiu o tenente e já ditou para o escrivão anotar.
O depoimento foi todo assim, com o tenente afirmando e Joaquim concordando, levado pelo medo.
"Que no dia vinte e nove de novembro do ano passado às duas horas da madrugada mais ou menos, estava em companhia de seu irmão Sebastião José Naves em sua casa, esperando a chegada de Benedito Pereira Caetano a fim de convidá-lo para um passeio a Uberlândia; que poucos momentos depois, chegava Benedito Pereira Caetano, na casa do declarante, sendo então convidado pelo declarante e o seu irmão Sebastião, para o dito passeio a Uberlândia; que Benedito Pereira aceitou o convite para o passeio referido, entrando no mesmo momento todos os três para dentro do caminhão, pondo-o em marcha, tomando a direção da ponte do Pau Furado, isto às três horas da madrugada; que, depois de atravessarem a referida ponte, isto pelas quatro horas da madrugada, mais ou menos, apearam do dito caminhão, o declarante, seu irmão Sebastião e Benedito, com o fim de tomarem água; que desceram o paredão até a margem do rio, estando seu irmão na frente, Benedito no centro e o declarante atrás, o qual levava oculta uma corda de bacalhau de um metro e tanto; que chegados na beira do rio, Sebastião agarrou Benedito pelas costas e o declarante fez um nó na dita corda, introduzindo-a pela cabeça de Benedito até o pescoço, apertando-a logo em seguida, e Sebastião em um movimento brusco largou os braços de Benedito auxiliando o declarante a apertar a corda; que, Benedito nesse momento desfaleceu, caindo de joelhos, até ficar sem vida, e que foi verificado pelo declarante e seu irmão Sebastião; que este logo em seguida procedeu a uma busca em Benedito, sacando da cintura deste um pano que o mesmo trazia amarrado à cintura, por dentro da cueca e onde o declarante e o seu irmão sabiam que existia a importância mais ou menos de noventa contos de réis em dinheiro, cuja importância o seu irmão Sebastião depositou em uma latinha de soda adrede preparada pelo declarante para esse mesmo fim que transportou-a de sua casa; que em seguida seu irmão Sebastião pegou o cadáver de Benedito pela cabeça e o declarante pelos pés, atirando-o na cachoeira do Rio das Velhas, do lado de baixo da ponte; tendo deixado na beira do dito rio a corda com que se utilizaram para a execução do crime e o pano onde continha o dinheiro que a vítima conduzia; que, em seguida tomaram o caminhão de volta para esta cidade; que, em certa altura, nas proximidades da fazenda de Olímpio de Tal, o declarante que guiava o caminhão, fez uma parada por ordem de seu irmão Sebastião; que conduzia o dinheiro, deixando em seguida o caminhão na estrada entrando para o mato, beirando uma cerca de arame, numa distância de uns quinhentos metros ou talvez um quilômetro, pararam ambos em uma moita de capim gordura onde Sebastião começou a cavar um buraco com as unhas, sempre de posse da lata onde se continha o dinheiro e, auxiliado pelo declarante que ainda ajudou a acabar de furar o dito buraco, onde enterraram a lata que continha o dinheiro. Diz o declarante que fizeram de balisa duas árvores das proximidades a fim de que em ocasião oportuna fossem retirar o fruto do saque."
Depois desse depoimento, o tenente promoveu a reconstituição do crime, que nada mais foi do que a representação do script que ele havia criado, tendo ele mesmo por diretor. Em seguida foram para a fazenda de Olímpio procurar a tal lata que continha o dinheiro e mandaram Joaquim cavar. Joaquim, sôfrego, cavava com as mãos, como se achasse que ali ia encontrar alguma coisa. Nada achava e começava a cavar em outro lugar e assim continuou por horas. O tenente se mostrava irritado, decepcionado, como se acreditasse que realmente o dinheiro estava ali.
De volta a delegacia, o tenente disse a Joaquim que não vai mais admitir vexames como aquele e que ele tem que dizer onde está o dinheiro. Joaquim não tem mais forças e sob mais ameaças, mais uma vez concorda quando o tenente afirma que Sebastião já tinha tirado o dinheiro do esconderijo. E quando o tenente pergunta onde ele o teria escondido, Joaquim diz que acha que ficou com o cunhado dele, Inhozinho.
Na fazenda de Inhozinho, o tenente e seus soldados já entram batendo e ameaçando. Mesmo apanhando, Inhozinho nada diz, porque nada tem a dizer. Diz que é homem honesto, homem de bem e que nada sabe sobre essa história de 90 contos. Agredido física e verbalmente, Inhozinho nega todas as perguntas do tenente, mesmo assim é levado preso.
Nesta altura, o advogado João Alamy conseguiu o habeas-corpus em Uberlândia e o leva ao juiz local, que era um contador, juiz de paz, que estava no cargo apenas de passagem. Ele apresenta-lhe um papel em que o tenente afirma já ter soltado os Naves uma vez e que não pode soltar novamente por não poder se responsabilizar pelas iras da cidade. Tudo mentira, retruca Alamy, os Naves nunca saíram da prisão, a não ser para apanhar longe da cidade. Os Naves continuam presos.
O dinheiro não foi encontrado, mas depois da confissão de Joaquim, o pai de Benedito passou a acreditar que os irmãos haviam matado seu filho e nomeia um advogado para representá-lo.
Ainda querendo saber do dinheiro, o tenente faz mais uma pergunta-afirmação a Joaquim:
- Onde vocês colocaram o dinheiro? Deram pro advogado? Deram pra sua mãe?
- É - respondeu Joaquim.
- Ficou com ele então?
- É.
- Tua mulher viu você dar o dinheiro a sua mãe?
- É.
Antônia Rita, mulher de Joaquim, foi presa com sua filhinha ainda de colo e também foi submetida ao interrogatório do tenente-delegado. Um soldado suspende a menina nos braços esticados e o tenente, mostrando um punhal, ameaça dizendo que o soldado vai jogar a menina para o alto e ele vai aparar com o punhal. Antônia Rita suplica, o soldado faz o gesto de quem vai atirar a menina para cima, o tenente se prepara para apará-la e Antônia Rita cede, apavorada, àquela farsa. Dirá o que o tenente quiser.
Salvina, mulher de Sebastião, também foi interrogada pelo tenente e disse que ele era inocente, que não matou ninguém e que não saiu de casa naquela noite, dormindo do seu lado. O tenente insistiu chamando-a por palavras pesadas, ameaçando matar seus filhos se ela não falasse a verdade, que ele tinha saído com Benedito e Joaquim, que matou Benedito na ponte do Pau Furado, roubando o dinheiro. Salvina diz que nada daquilo é verdade, que Sebastião nada fizera. Furioso o tenente cada vez mais agressivo, diz que Joaquim e Antônia Rita já tinham confessado e que ela estava mentindo. Totalmente descontrolado o tenente chama dois de seus soldados e ordena que tirem a roupa de Salvina porque ele sabe o que ela está querendo. Salvina, que tinha um de seus filhos no colo, luta com eles, mas é imobilizada e, sob as ordens do tenente, tem arrancada sua blusa. Foi demais para Silvana e também ela terminou por dizer que falaria o que o tenente quisesse.
No julgamento, a primeira testemunha foi Miguel Camarano, que esteve presente na reconstituição do crime e na busca do dinheiro que o tenente dizia estar ali enterrado. Camarano recitou seu script, como queria o tenente, mas como o advogado dos réus, João Alamy Filho, reclamou ao juiz pela presença do tenente no tribunal, o que constrangia as testemunhas, ele o ameaçou com frases como "não posso responder pela segurança desse advogado" e "ele que se cuide". A segunda testemunha foi o motorista que conduzia o tenente nas diligências e que se não via, ouvia os gritos dos acusados nas sessões externas de tortura e, também ele, recitou o script determinado pelo tenente. Após, Inhozinho testemunhou com medo e pelo medo acabou dizendo que era homem de bem e que não merecia as surras que havia levado, mas negou ter conhecimento de qualquer ato mal feito dos irmãos Naves. Testemunhou Antônia Rita, apavorada, que nem esperou perguntas, foi logo recitando tudo que o tenente a havia obrigado. Falou do passeio a Uberlândia, do marido ter desenterrado o dinheiro e entregue à mãe. Quando o advogado Alamy lhe pergunta sobre o que aconteceu antes de ela contar essa história ao tenente, ela fica mais amedrontada e começa a repetir mecanicamente tudo que já havia dito. Depôs Salvina, que disse a verdade, sem medo falou que seu marido não tinha saído na noite do sumiço de Benedito e, apesar de toda a sua segurança nas respostas, o advogado do pai de Benedito fez registrar que ela vacilou em algumas respostas.
Chega a vez dos acusados. A pergunta "têm algo a alegar a bem de sua defesa?", Sebastião diz "Não" e Joaquim diz "Meu irmão é que quis matar Benedito". Os dois dizem o que o tenente mandou. Donana, porém, na sua vez, diz que é inocente e que seus filhos também são inocentes. Que os dois e Antônia Rita estão doidos, que ela não recebeu dinheiro nenhum, que isso é doidice ou pancada, que todos apanharam muito.
17 de março de 1938
Nesta altura, toma posse em Araguari o novo juiz, quando o contador-juiz de paz é substituído. Desta vez, um juiz de fato. No dia de sua posse, o advogado Alamy entregou a ele um habeas corpus, o segundo que obtivera em Uberlândia, dizendo-lhe que o primeiro não havia sido cumprido. De imediato o juiz despachou o cumpra-se, determinando ao oficial de justiça que o cumprisse. Mal saiu da sala do juiz, volta o oficial dizendo que o delegado disse não poder soltar os denunciados, porque tem diligências a cumprir determinadas pelo antigo juiz. Alamy o alerta dizendo que aquilo era uma manobra para manter os réus presos e que o delegado estava fazendo com ele o mesmo que havia feito com o juiz-contador e ainda acrescentou que os presos estavam amarrados e amordaçados como animais, no cárcere.
Trechos da sentença de pronúncia: "O crime de que se ocupa este processo é da espécie daqueles que exigem do julgador inteligência aguda... pois, no Juízo Penal, onde estão em perigo a honra e a liberdade alheias, deve o julgador preocupar-se com a possibilidade tremenda de um erro judiciário... É certo que não há notícia do paradeiro da vultosa soma... Infrma o patrono dos acusados que tais confissões são produto de maus tratos e desumanidade... Compulsadas as páginas do processo com a maior cautela, não se divisa, porém, a prova de extorsão das declarações dos inculpados... As informações de Antônia Rita são impressionantes, pois desvendam a conversa íntima havida entre marido e mulher, revelam o bárbaro crime nos mínimos detalhes... E não se diga que tais declarações foram extorquidas pela Justiça... A confissão do réu prestada na polícia constitui meia prova, como adverte Edgar Costa... até mesmo a confissão alcançada por meio de torturas, uma vez que coincida com as demais circunstâncias do crime... Se de um lado se levanta a acusação forrada de monstruosidades, do outro se ergue a voz da justiça, imparcial e humana, por isso mesmo sujeita às contigências da fatalidade... Julgo procedente a denúncia para pronunciar, como pronuncio, os indivíduos Joaquim Naves Rosa e Sebstião José Naves."
27 de junho de 1938
No julgamento, pergunta o juiz ao primeiro réu:
- O réu Sebastião José Naves tem algo a alegar a bem de sua defesa?
- Tudo que disse foi de medo e pancada, seu juiz... Sofri até não poder mais, para soltar as mentiras desse processo... Me davam purgante... me amarravam, me surravam tanto, tanto que depois não podia mais... Meu corpo se encheu de sangue... até minha mãe apanhou... deixaram ela nua... aguentei 38 dias... Aí tive que falar mentira... qualquer um falava daquele jeito... Juro por Deus e meus filhos... sou inocente.
O juiz pergunta ao segundo réu:
- O réu Joaquim Naves Rosa tem algo a alegar a bem de sua defesa?
- Não matei... não fiz nada, seu juiz... sou inocente... Falei por causa dos espancamentos, das ameaças, falei por causa de seu delegado... Tudo que eu disse foi para não sofrer mais. O delegado me forçou... Falou até que tinha matado meu irmão... Ele vai me bater ainda mais, seu juiz... Pelo amor de Deus... Não me manda mais para o seu delegado... Ele vai me bater de novo, seu juiz.
A sentença a este julgamento absolveu os dois réus: "Em conformidade com as decisões do Conselho de Sentença, tomadas por maioria absoluta de votos, julgando improcedentes a acusão levantada pela Justiça Pública contra os réus Sebastião José Naves e Joaquim Naves Rosa, eu os absolvo e mando que transitado em julgado a decisão, se dê baixa dos seus nomes no rol dos culpados e sejam postos em liberdade. Custas pelos cofres do Estado..."
Porém a Promotoria apela e anula o processo por falta de votação dos quesitos de co-autoria.
21 de março de 1939
Pela segunda vez os Naves são absolvidos pelo júri, mas outra vez com um voto contrário. O Ministério Público apela da decisão.
4 de julho de 1939
No terceiro julgamento, desta vez no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, os reus são condenados a 25 anos e 6 meses de reclusão.
1940
Nova revisão do processo atenuou a pena.
1946
Após 8 anos de cárcere, os irmãos Naves ganharam a liberdade condicional.
1948
Dois anos depois da liberdade, após longa enfermidade, Joaquim Naves Rosa morreu no asilo de Araguari.
1952
Em 1952, Sebastião José Naves encontra Benedito Pereira Caetano vivo, na fazenda do pai, para onde ele voltou depois de 15 anos. Contra ele não podia haver qualquer acusação.
1964
Sebastião José Naves morreu em 1964, dois anos após de ter conseguido com Alamy, depois de duras batalhas judiciais, uma indenização por aquilo que foi chamado de "tremendo erro judiciário de Araguari".
Fontes:
O caso dos Irmãos Naves, de Luis Sérgio Person e Jean Claude Bernardet, Fundação Padre Anchieta, Imprensa Oficial de São Paulo, São Paulo, 2004
http://www.araguariturismo.hpg.ig.com.br/casonaves.htm
http://www.dhnet.org.br/direitos/penamorte/dalmodallari.html
http://www.terra.com.br/curiosidades/fatos/fatos_05.htm
http://linhadireta.globo.com/justica/justica_envolvidos.jsp
http://linhadireta.globo.com/justica/justica_home.jsp?cd_caso=1971
Redação Final: Ilza Barbalho
A Fera de Macabu
Na época das ordenações foi rara a aplicação da pena de morte em pessoas de qualidade. A forca (com ou sem o agravamento da mutilação posterior do cadáver), como pena desonrosa que era, não se aplicava a fidalgos, executados, sempre, conforme o costume, pela degola no patíbulo ou no pelourinho.
No local apontado pela seta, onde é hoje a pista de
atletismo do Colégio Estadual "Luiz Reid", foi montada
a forca que executou Coqueiro, a "Fera de Macabu"
Quem vasculhar os relatos da punição criminal no Brasil não encontrará mais do que um punhado de casos envolvendo a elite de então - todos executados em Salvador. Paulo de Carvalhal, degolado pelo assassinato, em 1607, de Francisco de Barbuda, septuagenário e cavalheiro da casa real. Coronel Fernão Barbalho Bezerra, senhor de um engenho na freguesia da Várzea, em Pernambuco, degolado em 1687 pelo assassinato da mulher e de três de suas filhas, porque, "irado", suspeitou que uma delas, justamente a que conseguiu escapar da "carnificina", recebia "a certo amante, que coberto com o véu da noite se atrevia a profanar o seu lar doméstico". Em 1721, foi a vez do coronel Antônio de Oliveira Leitão, pelo assassinato em, Vila Rica, Minas, de sua própria filha, que suspeitava ter uma relação amorosa não-autorizada. José Gurgel do Amaral, "célebre criminoso" em Minas, degolado em 1722, em "alto cadafalso". Em 1723, João Leme da Silva, preso em Itu, São Paulo: "a degola era uma forma de suplício honroso, em que se reconhecia a nobreza dos bandeirantes". Finalmente, conforme relato do Conde de Sabugosa, em 1732, foram decapitados o mestre de campo Domingos Dias do Prado e seu irmão coronel Francisco Dias do Prado, "filhos de S. Paulo, e das principais famílias daquela capitania", pelos excessos que cometeram. Em matéria de crime comum, não aparecem outras ocorrências.
No Império também seriam raras: num país acostumado ao enforcamento de escravos e assassinos pobres, a execução do fazendeiro Manuel da Mota Coqueiro, a "fera de Macabú", em Macaé, no Rio de Janeiro, em 1855, foi uma exceção. O caso, situado no "ápice" da já mencionada luta da Nabuco de Araújo contra a impunidade, entraria para a história, ironicamente, como erro judiciário.
O outro lado da moeda: a impunidade do arbítrio. Filipe dos Santos, o único enforcado pela Revolta de Vila Rica, em 1720, foi vítima de um julgamento sumário, caracterizado pelo atropelamento "das comezinhas fórmulas". O Conde de Assumar, em justificativa dirigida por carta ao rei de Portugal, diria depois: "Sei que não tinha competência nem jurisdição para proceder tão sumariamente... mas uma coisa é experimentá-lo, outra ouvi-lo; porque o aperto era tão grande, que não havia instante que perder". José César de Menezes, governador de Pernambuco entre 1774 e 1787, "infatigável na punição dos delinqüentes", seria lembrado depois por ter mandado executar um famoso e sanguinário bandoleiro, "Cabeleira", a despeito de apenas um dos membros da junta de justiça (instituída na capitania em 1735) ter votado a favor da pena de morte. Em 1834, Pinto Madeira foi executado, no Crato, Ceará, não como rebelde, mas como assassino, sem que as autoridades locais lhe concedessem o direito de recorrer da sentença, conforme a regras processuais em vigor34. Um despacho do Ministro da Justiça Gama Cerqueira (1877) sobre a extinção de um quilombo em Iguaçu, província do Rio de Janeiro, é peça eloqüente sobre o abismo entre a lei e a prática: "Os meios empregados para suprimir esse valhacouto de ladrões, constante ameaça contra os lavradores da circunvizinhança, não são dos mais confessáveis, mas surtiram excelente efeito. Igual não resultaria de mais regulares". Para o ministro, "na esfera da atividade da polícia nem sempre é possível proceder de modo irrepreensível perante a lei".
Prisão de Felipe dos Santos,
Museu Antônio Parreiras, Niterói - RJ
No processo de consolidação da Independência, dois episódios patrocinados por oficiais estrangeiros a serviço do Império do Brasil chamam a atenção pela indiferença das autoridades.
Em novembro de 1822 foram executados, sem processo, 51 negros aquilombados a mando do general francês Pedro Labatut, comandante do Exército Pacificador da Bahia. Segundo o relato do próprio Labatut, "mesmo presos e amarrados, insultavam os nossos com o nome de 'caibras', que lhes foi ensinado pelos lusitanos; eu os mandei fuzilar [...]". João José Reis assinala ser esta "a mais brutal punição contra escravos rebeldes baianos que se tem notícia".
Em Belém, província do Pará, em outubro de 1823, o oficial inglês John Pascoe Grenfell determinou o aprisionamento de 256 soldados e paisanos, envolvidos em "desordens", nos porões do brigue Diligente, ancorado no porto, dando ensejo a uma experiência precursora de massacre de presos que jamais deixaria de ocorrer entre nós. A descrição, a partir do relato de quatro sobreviventes:
John Pascoe Grenfell
"Encerrados ou atochados em tão estreito recinto, esses infelizes, que pertenciam a diversos partidos e cores, que convinha extremar, romperam logo em gritos e lamentos, exasperados pelo calor e falta de ar, que experimentavam, ouviram-se algumas ameaças contra a guarnição de bordo [...] Seguiu-se um violento frenesi, sucedido logo depois por acessos de raiva e furor, que os levou a lançarem-se uns contra os outros [...] A bárbara guarnição do navio [...] dirigiu alguns tiros de fuzil para o porão e derramou dentro uma grande porção de cal, cerrando-se logo a escotilha [...] Por espaço de duas horas ainda se ouviu um rumor surdo e agonizante [...] Eram sete horas da manhã do dia 22 quando se correu a escotilha do navio em presença do comandante [...] Um monte de duzentos e cinqüenta e dois corpos, mortos, lívidos, cobertos de sangue, dilacerados [...]".
Como informa o Barão do Rio Branco, Grenfell seria submetido a conselho de guerra, mas como a ele "nenhuma responsabilidade podia caber pela desgraça ocorrida a bordo do Diligente", foi absolvido, depois promovido a almirante e lembrado como um "dos maiores nomes da nossa História Naval.
Nossos príncipes também exercitaram a dialética do terror e da clemência. D. João VI, ao ser coroado no Rio de Janeiro, determinou o encerramento das devassas da "revolução pernambucana" de 1817 e concedeu perdão aos que ainda não se achavam presos: vários líderes do movimento já haviam sido executados em Salvador e em Recife. Oliveira Lima registra a existência de 83 presos condenados à morte na Corte, em julho de 1818, não executados por falta de "assentimento real".
D. Pedro I (depois inclemente para com os rebeldes da Confederação do Equador, em 1824), para que os "desgraçados" também fossem "participantes da geral alegria" decorrente da sua coroação, comutou, "nas imediatas", a pena de morte dos réus que "há largo tempo se acham presos [...] sofrendo miséria, provações e horrores" (Decreto de 26.11.1822). A justificativa, além de todo o simbolismo ideológico da graça no perfil do novo imperador, foi a de que, pelo grande lapso de tempo decorrido, as execuções "em vez de produzir o saudável horror do delito" haveria de estimular um sentimento de "piedade".
Durante o Império, são editados no Brasil o Código Criminal (1830) e o Código de Processo Criminal (1832). Não fosse o paradoxo da escravidão, da pena de açoite, poder-se-ia dizer que adotamos um regime punitivo tecnicamente liberal. A incidência da pena de morte foi drasticamente reduzida (apenas para casos de homicídio, latrocínio e rebelião de escravos), as execuções passaram a ser realizadas de forma austera, sem o espetáculo da mutilação e da exposição do cadáver, com os julgamentos se efetivando por um conselho de jurados formado por doze cidadãos, todos "eleitores" (o que, na época, significava dispor de poder econômico) e de "reconhecido bom senso e probidade".
Aliás, os argumentos para a manutenção da pena de morte no Código Criminal do Império, após intenso debate político, foi a própria escravidão e a necessidade de produzir exemplos. O pronunciamento de Paula e Souza na Assembléia Legislativa é revelador:
Quem duvida que tendo o Brasil três milhões de gente livre, incluídos ambos os sexos e todas as idades, este número não chegue para arrostar dois milhões de escravos, todos ou quase todos capazes de pegarem em armas! Quem, senão o temor da morte, fará conter essa gente imoral nos seus limites? A experiência tem mostrado que toda vez que há execuções em qualquer lugar do Brasil, os assassinos e outros crimes cessam, e que ao contrário, se se passam alguns anos sem execuções públicas, os malfeitores fazem desatinos e cometem todo o gênero de atrocidades. Daqui se vê que essa pena é eficacíssima.
Além das rebeliões, havia a ameaça constante do crime de morte praticado pelo escravo contra seu senhor. E em relação a tal delito, a monarquia não poderia ser tolerante. Em 1829, Pedro I decretou que o homicídio do senhor por escravo era indigno da "imperial clemência": execuções imediatas.
Em 10 de junho de 1835, como subproduto das revoltas de Carrancas em Minas Gerais (1833) e dos Malês na Bahia (1835), foi editada uma lei que criou um estatuto jurídico criminal diverso para os escravos. Pena de morte para os que matarem, por qualquer maneira que seja, propinarem veneno, ferirem gravemente ou fizerem qualquer outra grave ofensa física a seu senhor, a sua mulher, a descendentes ou ascendentes que em sua companhia morarem, a administrador ou feitor e às suas mulheres.
Além disso, não seria necessária a unanimidade dos votos dos jurados e da decisão condenatória não caberia qualquer recurso. Com o tempo, voltaria a ser admitido o pedido de graça ao imperador - a única chance para o escravo condenado.
O enforcamento de escravos era rotineiro, mas o sentimento de impunidade permanecia intacto. Em 25 de maio de 1836, o Correio Oficial noticiou o sepultamento de um negociante, ferido com uma facada no peito, dada por um negro. A opinião do redator parece despida de lógica:
"De nada aproveitou a esse malvado assassino a pena última aplicada nesse mesmo dia a outro de sua cor e costume: assim a impunidade, tornada habitual, anima os perversos a esses crimes, e expõem a vida dos cidadãos tranqüilos à faca de um negro, que sempre é instrumento da vingança de outrem. Fugiu o assassino. Graças à doçura do nosso Código".
A pena de morte sem recurso, a princípio considerada fundamental para o controle da escravatura e para a proteção de seus proprietários, transformou-se num problema político para a monarquia, cada vez mais acuada no plano interno e externo pela pressão abolicionista. Sua aplicação foi rareando até ser sistematicamente comutada por Pedro II, como ato de "generosidade" do Poder Moderador, e abolida de fato: o último enforcamento por crime comum no Brasil, um escravo, ocorreu em 1876, em Alagoas.
Em 1860, um parecer de Eusébio de Queirós favorável à comutação da pena de morte imposta a um escravo paulista já registrava "a conveniência de ir tornando cada vez mais rara a execução da pena última".
A mudança de atitude do regime escravocrata em relação à pena de morte foi considerada fator de incentivo à violência. Em 1866, o juiz de Araraquara encaminhou relatório ao presidente de São Paulo em que explicita a causa dos crimes praticados pela escravatura: "[...] é a convicção que nutrem [...] de que a pena de morte não é mais exeqüível no país, e que a comutação dessa pena a galés perpétuas lhes trará a isenção do cativeiro, uma espécie de alforria". Dez anos depois, o juiz de Barra Mansa expôs pensamento semelhante ao presidente do Rio de Janeiro: "Em verdade, porém, o que mais tem influído neste município para a produção de tais crimes, é a convicção que reina entre os escravos de que já não há mais forca para eles, e que quem mata o senhor, feitor ou administrador vai trabalhar para o rei em uma ilha, o que consideram eles mil vezes preferível a seu cativeiro".
No mesmo sentido, as impressões de Richard Burton, que viajou por Minas Gerais durante o ano de 1867: "A impossibilidade moral de aplicar a pena última - retirar o criminoso da lista dos vivos - a facilidade de fugir da cadeia e o pouco receio dos trabalhos forçados entre escravos, são fatores que estimulam a vingança".
Raciocínio curioso: os atentados dos escravos contra a vida dos seus senhores e feitores era decorrência da impunidade e não da própria escravidão... Há algo de semelhante entre exclusão e violência nos dias atuais.
O sonho das nossas elites de "higienizar e disciplinar" o espaço urbano na República Velha, com a construção de instituições modelares para o confinamento de vadios, alienados e delinqüentes, a partir de um padrão "civilizado" de tratamento da parcela enferma da sociedade, viraria pó. Esse percurso histórico, até as prisões de hoje, repletas de miséria, de violação de direitos e de réus indefesos, a ponto de explodirem rebeliões quase que semanalmente, seria matéria para outro artigo. Mas se Frederico o Grande pudesse observar, a partir do que está escrito nas leis penais, o que há de furto, roubo, apropriações, tortura, abuso de poder, sonegação de tributos (em pequena e em larga escala), corrupção, tráfico, águas poluídas, mortes no trânsito, no campo e nas favelas, certamente perguntaria se no Brasil ainda há gente livre.
Fonte: Luís Francisco Carvalho Filho, advogado, articulista da Folha de S. Paulo
Olhar matador
Ah se todas mulheres fossem como Marilyn Monroe... Primeiro, elas exaltariam as curvas. Depois acabariam com os banhos de sol para cultivar uma pele alva. E escolheriam como cosmético preferido não o batom, mas um bom delineador ou, quem sabe, a cola de cílios. Ou você consegue imaginar o glamour de qualquer diva hollywoodiana sem um olhar matador? Pois bem. Os cílios postiços voltaram. E antes que você se desespere por não saber como usá-los, fizemos um manual básico para iniciar qualquer mulher na arte de valorizar o olhar, sem colar as pestanas ou os dedos...
1.Prepare os olhos para receber os cílios postiços. Aplique o curvex e passe uma generosa camada de máscara antes de colar os cílios postiços. Se você for usar cílios postiços de dia, evite usar muita máscara (prefira deixar os cílios naturais ou com rímel marrom), para não deixar o visual muito pesado.
2.Escolha o modelo de cílios conforme o efeito que você pretende: os mais ralinhos dão um efeito mais natural, abrem e alongam o olhar. Os mais longos e fartos têm um resultado mais dramático, mais pesado.
3.Se você tem as pálpebras muito pequenas (a parte que cobre o olho), evite os cílios postiços muito compridos.
4.Os tufinhos conferem um efeito mais natural. Cole um a um com a ajuda de uma pinça.
5.Aplique cola na mão, molhe os cílios com a ajuda da pinça e firme sobre a pálpebra.
6.Prefira a cola branca, que fica transparente depois de seca. A preta é boa de usar quando há acabamento com delineador, que pode ser retocado e corrigir pequenas imperfeições.
7.Outro truque é cortar os cílios postiços agrupados pela metade, usando só a parte final nos cantos externos, para valorizar o olhar, sem deixá-lo pesado.
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